Regimento Acadêmico IBPC


Regimento acadêmico do

 IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea.

 

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO

Art. 1o.- É criado o Regimento Interno do IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea, com o fim de adotar o conjunto de normas complementares e especiais, tendo como objetivo dar organicidade e cumprimento.

Art. 2o. – Cabe a Gestão do IBPC, cumprir e fazer cumprir o presente REGIMENTO ACADÊMICO, em todos os seus Artigos.

Art. 3o. – O presente REGIMENTO ACADÊMICO, visa tão somente tratar da funcionalidade do Departamento Acadêmico, dando-lhe estrutura, fixando critérios e estabelecendo princípios pedagógico-educacionais, profissionais e éticos criteriosos sobre assuntos afins à Psicanálise

Art. 4o – Compete a Gestão, constituir Processos de Formação de Psicanalistas, em todo território Brasileiro.

CAPÍTULO II DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PSICANALISTAS

Art. 5o. – O Curso de Formação de Psicanalistas, por ter como objeto profissão ainda não-regulamentada e exercida no país de forma livre, autônoma e independente, cuja formação não depende de curso acadêmico regular, exigirá que o candidato (aluno) se submeta às condições, diretrizes e requisitos estabelecidos pelo IBPC – Instituto Brasileiro de Psicanálise Brasileira Contemporânea, consubstanciados, por sua vez, nas determinações previstas para a profissão de Psicanalista em conformidade com a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – Categoria 2515-50, emanada do Ministério do Trabalho, e será constituído por “Módulos”, cujo conteúdo deverá ter aprovação da Gestão, podendo ser ainda renovado e atualizado, objetivando a continuidade e evolução dos programas de formação.

Art. 6o. – A duração do Curso de Formação de Psicanalistas está prevista para 36 (trinta e seis) meses, mantendo a mesma carga horária, qual seja, 648 (seiscentos e quarenta e oito) horas, sendo 18 (dezoito) horas por módulo, divididas entre períodos de aula expositivas e trabalhos de pesquisa, leitura de artigos e livros

 

Parágrafo 1o. – Exigir-se-á também do aluno do Curso de Formação de Psicanalistas, a produção intelectual denominada “Monografia de Conclusão”, prevista para ser desenvolvida e entregue nos últimos 06 (seis) meses do Curso, sem o que, não obtendo a nota mínima, o aluno não se formará. O aluno que não entregar no tempo estipulado o TCC terá que pagar o valor de uma mensalidade para a correção e se o TCC for reprovado por plagio o aluno também terá que pagar o valor de uma mensalidade.

Parágrafo 2o. – Exigir-se-á do candidato ao Curso de Formação de Psicanalistas a comprovação de conclusão de Curso Superior em qualquer área, ou termino do ensino médio.

Parágrafo 3o. – É obrigatório ao candidato ao Curso de Formação de Psicanalistas (aluno) estar em processo de Análise Pessoal/Didática com um profissional ou que se comprometa à dar o seu início no decorrer do curso, exigindo-se, até o momento de sua formação, uma carga horária de no mínimo de 30 (trinta horas) sessões de análise, devidamente declaradas por meio de documento emitido pelo Psicanalista. Em caso de análise com psicanalista não indicado pelo IBPC os documentos desse profissional deverá ser apresentado ao IBPC para aprovação.

Parágrafo 4o.   – A mensuração do conhecimento dos participantes do Curso de Formação de Psicanalistas e/ou outros, será feita através de trabalhos e/ou provas, sendo exigida a nota mínima de 7,0 (sete) para a aprovação.

Parágrafo Único – A nota prevista no “caput” deste Artigo será exigida também para a Monografia de Conclusão.

Art. 7o – O candidato ao Curso de Formação de Psicanalistas (aluno), através do trabalho de “Supervisão” junto a Pacientes/Piloto, receberá “Autorização para Iniciação ao Processo de Atendimento”, atendimento este que deverá estar vinculado à supervisão direta de um Psicanalista a partir da 16 aula se estiver plenamente em dia com todas as exigências do curso,documentação,  trabalhos e leituras obrigatórias, finanças e reposição de aulas.

Art. 8o – A partir da “Autorização para Iniciação ao Processo de Atendimento”, o Psicanalista em formação deverá escolher seu Supervisor, devendo se manter em Supervisão, por no mínimo 20 ( vinte ) sessões. Esse estágio supervisionado deverá ser feito com normas rigorosas dadas pelo IBPC, estando o aluno sujeito a ser interditado

 

 

ou  chamado para esclarecimentos pelo IBPC e todo esse processo será registrado em livro de ATA  e assinado pelos envolvidos.

Art. 9º Supervisão.

Parágrafo 1o. – O aluno deverá apresentar ao departamento acadêmico do IBPC – Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea – um relatório dos Pacientes/Piloto com codinome, data, hora de inicio e de termino da sessão e uma declaração do atendimento realizado estipulando a quantidade de sessões, datada e assinada pelo próprio aluno e uma declaração de supervisão dos atendimentos realizados estipulando a quantidade de sessões realizadas, datada e assinada pelo analista supervisor

CAPÍTULO III  DO SISTEMA DE ANÁLISE DIDÁTICA

Art. 10o – O aluno do Curso de Formação de Psicanalistas escolherá, livremente, na sua cidade, aquele que deseja que lhe analise, desde que este tenha titulo de Psicanalista e formalize para o IBPC – Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporâneo antes do inicio das analises.

Art. 11o – O Psicanalista escolhido pelo aluno remeterá para o Departamento Acadêmico, relatório detalhado sobre o psiquismo do Psicanalista em formação (aluno), inclusive especificando se o aluno possui ou não Psicopatologia, e de qual natureza (estrutural ou neurótica/outras).

Art. 12o – O Corpo Docente é constituído de profissionais de Psicanálise dos quadros do IBPC – Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea   que possuam Curso de Especialização ou de Mestrado/Doutorado.

Parágrafo 1o. – O IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea  poderá fazer convênios com outras Sociedades Psicanalíticas, para fornecimento de professores.

Parágrafo 2o. – O IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea   poderá convidar para o Corpo Docente, Médicos e Psicólogos, desde que tais profissionais ministrem matérias que lhes sejam específicas, exigindo-se, no entanto, fidelidade à doutrina Freudiana. Parágrafo

3o. – O Corpo Docente do Departamento Acadêmico será remunerado na condição de Prestadores de Serviço, sem vínculo empregatício.

Art.13o – O aluno terá direito a 25% de faltas, devendo ser essas aulas compensadas com trabalhos e/ou reposição de aulas em outros Pólos do IBPC e deverá pagar a mensalidade requerente a essas aulas.

 CAPÍTULO V CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO.

Art. 14o – Os alunos bolsistas (parcial ou integral) que não tiverem o número mínimo de presença e notas mínimas em todos os módulos terão a bolsa suspensa, devendo o mesmo refazer os módulos onde não houve o alcance da nota mínima (7,0 – SETE) e passando a pagar o valor integral da mensalidade, de acordo com cada pólo.

CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO.

Art. 15o – A Gestão do IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea   poderá criar novos pólos , desde que tenha um número mínimo de interessados no estudo de psicanálise, para viabilizar sua criação nos moldes adequados.

Art. 16o – Os pólos do IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea, deverá ser ministrado em local adequado para a atividade educacionais, obtendo os termos da Legislação que regulamenta a matéria em vigor.

Art.17o – As deliberações sobre outros assuntos não relacionados neste Regimento Interno, serão de competência da  Gestão do IBPC- Instituto Brasileiro de Psicanálise Contemporânea.